segunda-feira, 19 de abril de 2010
domingo, 4 de abril de 2010
Modelo Tablatura
Como estudar???

Antes de tudo, ao inicar seus estudos de guitarra, violão, baixo e etc, alongue-se!!!
Tocar envolve musculatura e músculos precisam ser alongados antes e depois dos exercícios.
Começe com exercicios de aquecimento ( warm-up ). Pode ser o famoso 1-2-3-4 e suas variações ( por todo o braço do instrumento).
Depois parta para as escalas. Toque em padrões de tercina, colcheias e semi-colcheias.
Palhetada alternada e Ligado também devem ser treinados em diversos padrões.
Identifique seus pontos fortes e fracos. Trabalhe em dobro os pontos fracos. Por exemplo: Se você palheta bem, treine muito ligado, assim você terá muito mais opções na hora de solar/improvisar.
Separe seus treinos/estudos em : teória ( afinal estudar teoria é importante demais!!!) – técnica e improvisação.
Aplique o que você estudou/ aprendeu , improvisando sobre playbacks em diversas tonalidades.
Somente improvisando muito é que você vai descobrir seu estilos, aprender a criar belos solos e colocar a “mão na massa”.
Até a próxima! Saudações Sonoras!!!
segunda-feira, 19 de outubro de 2009
Tudo na Horizontal
Improvisação é antes de tudo fluência! Uma boa maneira de melhorar seus improvisos é horizontalizar suas frases.
È muito comum a maioria dos guitarristas, principalmente os iniciantes, utilizarem-se dos famosos “shapes” na hora de improvisar.
Só que aí fica aquela coisa de subir e descer escala, chato, monótono. E um bom solo vai muito, mas muito além disso!
Quer ver um exemplo simples?
Pegue a Escala Pentatônica de Am ( A – C – D – E – G – A ). As 5 digitações (ou shapes) vc encontra no meu site ( Esc. Pentatônica Am ).
Muito bem, agora começe a tocar e a conectar as digitações apenas na 2° e 1° cordas. Faça isso nas demais cordas. Começe, por exemplo, na 4°e 3° cordas e vá conectando as digitações.
Só não se esqueça de um detalhe importante: vá solfejando as notas que você toca, assim você vai começar a decorar mais facilmente as notas no braço do instrumento e deixará de ver casas, cordas, shapes e passará a ver NOTAS!!! Bingo!!!
Quando isso cemeçar a acontecer você está à um passo de ficar totalmente livre na guitarra, parece até mágica.
Use e abuse de slides e bends em suas frases. Muitos esquecem de utilizar essas ferramentas milagrosas em qualquer solo ou improviso!
Começe inicialmente com a escala de Am e depois faça isso em todas as outras tonalidades. Com o tempo você irá perceber uma diferença muito grande em seus solos que vão passar a ficar muito mais fluídos e espontâneos!!!
Até a próxima!
Saudações Sonoras!!!
È muito comum a maioria dos guitarristas, principalmente os iniciantes, utilizarem-se dos famosos “shapes” na hora de improvisar.
Só que aí fica aquela coisa de subir e descer escala, chato, monótono. E um bom solo vai muito, mas muito além disso!
Quer ver um exemplo simples?
Pegue a Escala Pentatônica de Am ( A – C – D – E – G – A ). As 5 digitações (ou shapes) vc encontra no meu site ( Esc. Pentatônica Am ).
Muito bem, agora começe a tocar e a conectar as digitações apenas na 2° e 1° cordas. Faça isso nas demais cordas. Começe, por exemplo, na 4°e 3° cordas e vá conectando as digitações.
Só não se esqueça de um detalhe importante: vá solfejando as notas que você toca, assim você vai começar a decorar mais facilmente as notas no braço do instrumento e deixará de ver casas, cordas, shapes e passará a ver NOTAS!!! Bingo!!!
Quando isso cemeçar a acontecer você está à um passo de ficar totalmente livre na guitarra, parece até mágica.
Use e abuse de slides e bends em suas frases. Muitos esquecem de utilizar essas ferramentas milagrosas em qualquer solo ou improviso!
Começe inicialmente com a escala de Am e depois faça isso em todas as outras tonalidades. Com o tempo você irá perceber uma diferença muito grande em seus solos que vão passar a ficar muito mais fluídos e espontâneos!!!
Até a próxima!
Saudações Sonoras!!!
quinta-feira, 17 de setembro de 2009
SÃO PAULO LIVRE DA ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL (OMB)
AGORA É LEI
Promulgada lei 12.547 que desobriga artistas do Estado de São Paulo da apresentação da carteira da
Ordem dos Músicos
Da Redação
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
O governador José Serra promulgou nesta quarta-feira, 31/1, a Lei 12.547, originada do Projeto de Lei 1.302/03, de autoria do deputado Alberto Turco Loco Hiar PSDB, que dispensa os músicos da apresentação da carteira da Ordem dos Músicos do Brasil na participação de shows e atividades afins no Estado de São Paulo.
Segundo o parlamentar, ao apresentar o projeto seu objetivo era proporcionar aos músicos a possibilidade de exercerem sua atividade sem nenhum tipo de constrangimento.
“Não são raras as denúncias que nos chegam relatando o cerceamento desses profissionais de participarem de shows para os quais foram contratados (ou simplesmente comparecem para enriquecer o espetáculo), por não apresentar a carteira da Ordem dos Músicos do Brasil ou não tê-la disponível na ocasião”, diz Turco Loco.
A Ordem dos Músicos
Até a publicação da lei no Diário Oficial do Executivo, ocorrida nesta quinta-feira, 1º/2, para atuar como músico, seja intérprete ou instrumentista, o artista precisava do aval da Ordem dos Músicos do Brasil, cujas atribuições são semelhantes às da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que tem a função de defender os interesses da categoria profissional e fiscalizar o exercício da profissão.
Para emitir a carteira de músico prático, a entidade avaliava as habilidades do músico em seu instrumento. Já para a carteira de músico profissional, são exigidos conhecimentos de teoria e solfejo.
Tanto as grandes casas de show quanto bares e restaurantes eram obrigados a exigir dos músicos contratados o número de inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil e a devida comprovação de que estavam em dia com as anuidades. Nos últimos anos, a OMB vinha sofrendo pressões por parte de músicos, alguns deles desejando sua extinção, outros, sua reformulação.
A Ordem dos Músicos do Brasil foi criada em dezembro de 1960 pela Lei federal 3.857, sancionada pelo então presidente Juscelino Kubitschek. Seu idealizador, o compositor e regente paraibano José de Lima Siqueira, foi o primeiro presidente do órgão, cuja estrutura é integrada também por dirigentes regionais.
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EIS A REDAÇÃO DA LEI
Lei nº 12.547, de 31 de janeiro de 2007
(Projeto de lei nº 1302/2003, do Deputado Alberto "Turco Loco" Hiar - PSDB)
Dispõe sobre a dispensa de apresentação da Carteira da Ordem dos Músicos do Brasil, na participação de músicos em shows e espetáculos afins que se realizem no Estado de São Paulo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam os músicos, no Estado de São Paulo, dispensados da apresentação da Carteira da Ordem dos Músicos do Brasil na participação de shows e afins.
Artigo 2º - Esta lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação, estabelecendo-se os critérios e as penalidades a serem impostas aos infratores.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 31 de janeiro de 2007.
José Serra
João Sayad
Secretário da Cultura
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de janeiro de 2007.
Promulgada lei 12.547 que desobriga artistas do Estado de São Paulo da apresentação da carteira da
Ordem dos Músicos
Da Redação
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
O governador José Serra promulgou nesta quarta-feira, 31/1, a Lei 12.547, originada do Projeto de Lei 1.302/03, de autoria do deputado Alberto Turco Loco Hiar PSDB, que dispensa os músicos da apresentação da carteira da Ordem dos Músicos do Brasil na participação de shows e atividades afins no Estado de São Paulo.
Segundo o parlamentar, ao apresentar o projeto seu objetivo era proporcionar aos músicos a possibilidade de exercerem sua atividade sem nenhum tipo de constrangimento.
“Não são raras as denúncias que nos chegam relatando o cerceamento desses profissionais de participarem de shows para os quais foram contratados (ou simplesmente comparecem para enriquecer o espetáculo), por não apresentar a carteira da Ordem dos Músicos do Brasil ou não tê-la disponível na ocasião”, diz Turco Loco.
A Ordem dos Músicos
Até a publicação da lei no Diário Oficial do Executivo, ocorrida nesta quinta-feira, 1º/2, para atuar como músico, seja intérprete ou instrumentista, o artista precisava do aval da Ordem dos Músicos do Brasil, cujas atribuições são semelhantes às da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que tem a função de defender os interesses da categoria profissional e fiscalizar o exercício da profissão.
Para emitir a carteira de músico prático, a entidade avaliava as habilidades do músico em seu instrumento. Já para a carteira de músico profissional, são exigidos conhecimentos de teoria e solfejo.
Tanto as grandes casas de show quanto bares e restaurantes eram obrigados a exigir dos músicos contratados o número de inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil e a devida comprovação de que estavam em dia com as anuidades. Nos últimos anos, a OMB vinha sofrendo pressões por parte de músicos, alguns deles desejando sua extinção, outros, sua reformulação.
A Ordem dos Músicos do Brasil foi criada em dezembro de 1960 pela Lei federal 3.857, sancionada pelo então presidente Juscelino Kubitschek. Seu idealizador, o compositor e regente paraibano José de Lima Siqueira, foi o primeiro presidente do órgão, cuja estrutura é integrada também por dirigentes regionais.
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EIS A REDAÇÃO DA LEI
Lei nº 12.547, de 31 de janeiro de 2007
(Projeto de lei nº 1302/2003, do Deputado Alberto "Turco Loco" Hiar - PSDB)
Dispõe sobre a dispensa de apresentação da Carteira da Ordem dos Músicos do Brasil, na participação de músicos em shows e espetáculos afins que se realizem no Estado de São Paulo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam os músicos, no Estado de São Paulo, dispensados da apresentação da Carteira da Ordem dos Músicos do Brasil na participação de shows e afins.
Artigo 2º - Esta lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação, estabelecendo-se os critérios e as penalidades a serem impostas aos infratores.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 31 de janeiro de 2007.
José Serra
João Sayad
Secretário da Cultura
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de janeiro de 2007.
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