quinta-feira, 17 de setembro de 2009

SÃO PAULO LIVRE DA ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL (OMB)

AGORA É LEI
Promulgada lei 12.547 que desobriga artistas do Estado de São Paulo da apresentação da carteira da
Ordem dos Músicos


Da Redação
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

O governador José Serra promulgou nesta quarta-feira, 31/1, a Lei 12.547, originada do Projeto de Lei 1.302/03, de autoria do deputado Alberto Turco Loco Hiar PSDB, que dispensa os músicos da apresentação da carteira da Ordem dos Músicos do Brasil na participação de shows e atividades afins no Estado de São Paulo.

Segundo o parlamentar, ao apresentar o projeto seu objetivo era proporcionar aos músicos a possibilidade de exercerem sua atividade sem nenhum tipo de constrangimento.

“Não são raras as denúncias que nos chegam relatando o cerceamento desses profissionais de participarem de shows para os quais foram contratados (ou simplesmente comparecem para enriquecer o espetáculo), por não apresentar a carteira da Ordem dos Músicos do Brasil ou não tê-la disponível na ocasião”, diz Turco Loco.

A Ordem dos Músicos

Até a publicação da lei no Diário Oficial do Executivo, ocorrida nesta quinta-feira, 1º/2, para atuar como músico, seja intérprete ou instrumentista, o artista precisava do aval da Ordem dos Músicos do Brasil, cujas atribuições são semelhantes às da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que tem a função de defender os interesses da categoria profissional e fiscalizar o exercício da profissão.

Para emitir a carteira de músico prático, a entidade avaliava as habilidades do músico em seu instrumento. Já para a carteira de músico profissional, são exigidos conhecimentos de teoria e solfejo.

Tanto as grandes casas de show quanto bares e restaurantes eram obrigados a exigir dos músicos contratados o número de inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil e a devida comprovação de que estavam em dia com as anuidades. Nos últimos anos, a OMB vinha sofrendo pressões por parte de músicos, alguns deles desejando sua extinção, outros, sua reformulação.

A Ordem dos Músicos do Brasil foi criada em dezembro de 1960 pela Lei federal 3.857, sancionada pelo então presidente Juscelino Kubitschek. Seu idealizador, o compositor e regente paraibano José de Lima Siqueira, foi o primeiro presidente do órgão, cuja estrutura é integrada também por dirigentes regionais.


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EIS A REDAÇÃO DA LEI


Lei nº 12.547, de 31 de janeiro de 2007
(Projeto de lei nº 1302/2003, do Deputado Alberto "Turco Loco" Hiar - PSDB)

Dispõe sobre a dispensa de apresentação da Carteira da Ordem dos Músicos do Brasil, na participação de músicos em shows e espetáculos afins que se realizem no Estado de São Paulo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam os músicos, no Estado de São Paulo, dispensados da apresentação da Carteira da Ordem dos Músicos do Brasil na participação de shows e afins.
Artigo 2º - Esta lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação, estabelecendo-se os critérios e as penalidades a serem impostas aos infratores.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 31 de janeiro de 2007.
José Serra
João Sayad
Secretário da Cultura
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de janeiro de 2007.

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